AMR – REGAZINI ADVOGADOS traz esse assunto tão polêmico nas ações trabalhistas, com decisões divergentes por todo território nacional.
Antes da reforma trabalhista a terceirização era considerada fraude e usada com restrição pelas empresa, após esse fato, um estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que 80% das empresas brasileiras usam a terceirização em algum setor ou atividade. Sendo o setor de serviços o mais terceirizado no país, representando uma parcela de 70% deste mercado.
O setor público virou um grande adepto deste tipo de contratação, especialmente na atividade-meio, como serviço de limpeza e vigilância. O problema é a responsabilidade solidária do Estado quando as contratadas não honram com os pagamentos nas reclamações trabalhistas.
Ações dessa natureza tem chegado no STF e lá tem prevalecido a legalidade no tipo de contratação por terceirização, inclusive encaminharam ofício ao CNJ solicitando a apuração de reiterados descumprimentos das jurisprudência da Suprema Corte.
Escritórios de advocacia tem enfrentado ações de advogados sócios pleiteando vínculo, da mesma forma Cristino Zanin, cassou decisão de instância inferior, que havia reconhecido vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital, sustentando que a Suprema Corte entende ser possível a terceirização de atividade econômica.
Outra área de bastante discussão a respeito da matéria, são os motoristas de aplicativo, também o STF, através do Ministro Luiz Fux, derrubou decisão do TRT de Minas Gerais que havia reconhecido vínculo empregatício ente motorista e o aplicativo Cabify.
Para os especialistas em Direito do Trabalho, as decisões do STF vem efetuando o desmonte dos direitos trabalhistas, precarizando as relações laborais e jogando a JT para escanteio.
O assunto tem sido de bastante polêmica no mundo jurídico, face a divergência de opiniões quanto a interpretação da lei da Terceirização.
Está havendo uma “queda de braço” entre Justiça do Trabalho x STF sobre o assunto.
Sendo assim, imprescindível reforma na legislação para dar maior objetividade e clareza a essa modalidade de contratação.
